Uma decisão curiosa foi publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 02/02. A Fundação Hospitalar do Município de Varginha FHOMUV - publicou uma decisão tomada após o descumprimento do contrato 109/2011 entre a Fundação Hospitalar - FHOMUV e uma empresa cirúrgica que deveria fornecer medicamentos oncológicos (de combate ao Câncer) ao Hospital Bom Pastor.
Vale ressaltar que, o Jornal Gazeta, já chegou a publicar denúncias de populares sobre a eventual falta de medicamentos no Hospital Bom Pastor, o que sempre foi negado pela instituição. Porém, o caso em tela e a decisão tomada pela direção da FHOMUV comprovam que, pelo menos neste caso, faltaram medicamentos oncológicos específicos no Hospital Bom Pastor. O mais curioso ainda foi a forma como a FHOMUV “puniu” a empresa que não cumpriu o contrato: uma multa de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) com 10 dias para pagar. A empresa deveria fornecer o medicamento oncológico Fluoro-Uracil, remédio de uso contínuo e de alto consumo pela FHOMUV.
Segundo a decisão da FHOMUV, publicada no Diário Oficial, “Conforme consta dos autos, a empresa contratada em virtude de não ter efetuado no prazo legal a entrega dos medicamentos objeto da presente contratação, de acordo com as condições contratuais, foi devidamente notificada em 29/12/2011, por correspondência com AR, para entregá-los até em 05 dias após do recebimento da referida correspondência, o que não o fez.
Considerando que ate a presente data a empresa não regularizou a entrega.” Vale ressaltar que, segundo o setor de almoxarifado do Hospital Bom Pastor, a pelo menos um mês antes da notificação dia 29/12/11 (poucos dias antes de terminar o contrato) já havia sido identificado a falta do medicamento oncológico Fluoro-Uracil nos estoques, porém apenas em 29/12, a poucos dias do vencimento do contrato é que a FHOMUV notificou a empresa que deveria entregar os medicamentos.
A própria FHOMUV reconheceu em sua decisão publicada a gravidade e o risco que correu com a falha da empresa e a falta do medicamento. “Considerando que os fatos constantes no presente processo se revestem de elevada gravidade, podendo causar danos de ordem irreparável a Administração publica Hospitalar;
Considerando que restou evidenciado de forma farta nos autos que a empresa contratada descumpriu cláusulas editalícias e contratuais”
Porém, mesmo identificando a falha ainda em meados de novembro, mais de 30 dias antes do vencimento do contrato, e reconhecendo que a empresa fornecedora descumpriu o edital e colocou em risco a saúde de pacientes que dependem do medicamento, a FHOMUV não rescindiu o contrato com a empresa fornecedora, mas permitiu o término do contrato.
Se tivesse rescindido o contrato, como alias foi sugerido pela assessoria jurídica da FHOMUV, a empresa ficaria impedida de contratar novamente com o Poder Público, porém com a omissão da FHOMUV, a empresa pode e continua a fornecer medicamentos ao município.
A redação tentou falar na FHOMUV com a responsável pelo setor de contratações, para saber o valor total do contrato, bem como o porque do valor da multa. Foi dito que a referida empresa, punida com a multa de R$ 7,20, já teria cometido outros “deslizes”, porém a redação encontrou dificuldades para receber informações na FHOMUV, como por exemplo, saber se os pagamentos a referida empresa estavam em dia.
Consta nos autos do processo que a Assessoria Jurídica da FHOMUV emitiu parecer sugerindo a rescisão contratual e aplicação de penalidades, prevista em lei, o que implicaria no impedimento da empresa de fazer qualquer contrato com o poder público municipal.
Ainda assim, a FHOMUV não deixou “passar em branco” a quebra de contrato e a grave interrupção do medicamento Fluoro-Uracil.
A Fundação Hospitalar de Varginha aplicou uma “severa” multa na empresa que colocou em risco os pacientes que tratam contra o câncer na cidade. A Empresa terá 10 dias para pagar a multa de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) aos cofres públicos municipais. Conforme determinou a decisão publicada.
“Diante disso determino:
a) A aplicação de pena de multa à Recorrente no seguinte percentual:
b) – De 0,5% por dia de atraso no cumprimento irregular dos prazos contratuais, que importa no valor de: R$ 7,20
Fica determinado que a empresa contatada deverá recolher à favor da Instituição no prazo de 10 (dez) dias corridos, A CONTAR DA DATA DA PÚBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, sob a pena de inscrição em divida ativa, o valor de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos), através do Banco do Brasil – Agência: 0032-9 – conta corrente: 56202-5;”
O Diretor Geral Hospitalar, Aniel Pereira Braga Filho, assina a decisão publicada no diário oficial. A redação ligou nesta sexta-feira (10/02), varias vezes, para o Diretor em seu local de trabalho na FHOMUV, e no celular, porém ele não foi encontrado. O diretor também não retornou as ligações.
Vale ressaltar que, o Jornal Gazeta, já chegou a publicar denúncias de populares sobre a eventual falta de medicamentos no Hospital Bom Pastor, o que sempre foi negado pela instituição. Porém, o caso em tela e a decisão tomada pela direção da FHOMUV comprovam que, pelo menos neste caso, faltaram medicamentos oncológicos específicos no Hospital Bom Pastor. O mais curioso ainda foi a forma como a FHOMUV “puniu” a empresa que não cumpriu o contrato: uma multa de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) com 10 dias para pagar. A empresa deveria fornecer o medicamento oncológico Fluoro-Uracil, remédio de uso contínuo e de alto consumo pela FHOMUV.
Segundo a decisão da FHOMUV, publicada no Diário Oficial, “Conforme consta dos autos, a empresa contratada em virtude de não ter efetuado no prazo legal a entrega dos medicamentos objeto da presente contratação, de acordo com as condições contratuais, foi devidamente notificada em 29/12/2011, por correspondência com AR, para entregá-los até em 05 dias após do recebimento da referida correspondência, o que não o fez.
Considerando que ate a presente data a empresa não regularizou a entrega.” Vale ressaltar que, segundo o setor de almoxarifado do Hospital Bom Pastor, a pelo menos um mês antes da notificação dia 29/12/11 (poucos dias antes de terminar o contrato) já havia sido identificado a falta do medicamento oncológico Fluoro-Uracil nos estoques, porém apenas em 29/12, a poucos dias do vencimento do contrato é que a FHOMUV notificou a empresa que deveria entregar os medicamentos.
A própria FHOMUV reconheceu em sua decisão publicada a gravidade e o risco que correu com a falha da empresa e a falta do medicamento. “Considerando que os fatos constantes no presente processo se revestem de elevada gravidade, podendo causar danos de ordem irreparável a Administração publica Hospitalar;
Considerando que restou evidenciado de forma farta nos autos que a empresa contratada descumpriu cláusulas editalícias e contratuais”
Porém, mesmo identificando a falha ainda em meados de novembro, mais de 30 dias antes do vencimento do contrato, e reconhecendo que a empresa fornecedora descumpriu o edital e colocou em risco a saúde de pacientes que dependem do medicamento, a FHOMUV não rescindiu o contrato com a empresa fornecedora, mas permitiu o término do contrato.
Se tivesse rescindido o contrato, como alias foi sugerido pela assessoria jurídica da FHOMUV, a empresa ficaria impedida de contratar novamente com o Poder Público, porém com a omissão da FHOMUV, a empresa pode e continua a fornecer medicamentos ao município.
A redação tentou falar na FHOMUV com a responsável pelo setor de contratações, para saber o valor total do contrato, bem como o porque do valor da multa. Foi dito que a referida empresa, punida com a multa de R$ 7,20, já teria cometido outros “deslizes”, porém a redação encontrou dificuldades para receber informações na FHOMUV, como por exemplo, saber se os pagamentos a referida empresa estavam em dia.
Consta nos autos do processo que a Assessoria Jurídica da FHOMUV emitiu parecer sugerindo a rescisão contratual e aplicação de penalidades, prevista em lei, o que implicaria no impedimento da empresa de fazer qualquer contrato com o poder público municipal.
Ainda assim, a FHOMUV não deixou “passar em branco” a quebra de contrato e a grave interrupção do medicamento Fluoro-Uracil.
A Fundação Hospitalar de Varginha aplicou uma “severa” multa na empresa que colocou em risco os pacientes que tratam contra o câncer na cidade. A Empresa terá 10 dias para pagar a multa de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) aos cofres públicos municipais. Conforme determinou a decisão publicada.
“Diante disso determino:
a) A aplicação de pena de multa à Recorrente no seguinte percentual:
b) – De 0,5% por dia de atraso no cumprimento irregular dos prazos contratuais, que importa no valor de: R$ 7,20
Fica determinado que a empresa contatada deverá recolher à favor da Instituição no prazo de 10 (dez) dias corridos, A CONTAR DA DATA DA PÚBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, sob a pena de inscrição em divida ativa, o valor de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos), através do Banco do Brasil – Agência: 0032-9 – conta corrente: 56202-5;”
O Diretor Geral Hospitalar, Aniel Pereira Braga Filho, assina a decisão publicada no diário oficial. A redação ligou nesta sexta-feira (10/02), varias vezes, para o Diretor em seu local de trabalho na FHOMUV, e no celular, porém ele não foi encontrado. O diretor também não retornou as ligações.
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