Aprovada pela Câmara, a Lei 5.486/2011, de autoria do vereador Vérdi dá aos proprietários de imóveis em desacordo com a Lei, a oportunidade de regularização das construções de todas as categorias de uso, desde que tenham sido concluídas ou em fase de cobertura com laje concluída até a data da entrada em vigor desta Lei, que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil, que apresentem condições mínimas de habitabilidade e salubridade (vãos de iluminação e ventilação em todos os cômodos e/ou aqueles cômodos de permanência eventual que possuam ventilação forçada ou mecânica e iluminação artificial), e que junto ao pedido de regularização, o interessado requeira, se a fase da construção assim o exigir, a expedição de “habite-se”, que somente será outorgado, mediante o pagamento de todas as taxas e multas incidentes na espécie.
O prazo de vigência da Lei, para protocolo de requerimentos, é de 60 dias corridos contados a partir da data de sua publicação, e 360 dias corridos para conclusão do processo, contados a partir da data de sua publicação.
O prazo de vigência da Lei, para protocolo de requerimentos, é de 60 dias corridos contados a partir da data de sua publicação, e 360 dias corridos para conclusão do processo, contados a partir da data de sua publicação.
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