O Natal está chegando, e os artigos do período natalino já começaram a chamar a atenção dos varginhenses. De acordo com o Procon do município, o consumidor deve tomar alguns cuidados ao realizar as suas compras como “exigir nota fiscal, busca de preço de qualidade, cuidado ao adquirir produtos importados e não efetuar compras em sites não seguros”, alerta Sebastião Diniz, coordenador do Procon de Varginha.
Perguntado se o consumidor tem direito a troca de produtos, ele informa que isto ocorre somente no caso de mercadorias adquiridas com defeitos e a prazo para substituição de até 30 dias. “Uma das peculiaridades do comércio eletrônico é o direito ao arrependimento. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que é possível desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), isso quer dizer que valores que eventualmente já tenham sido pagos devem ser devolvidos se o consumidor se arrepender em até sete dias contados. Isso vale para compras pela internet, por telefone e em domicílio.” informa o site oficial do Procon de Varginha.
Em relação a garantias, o coordenador explica que normalmente as garantias estendidas se referem somente à assistência técnica e não a substituição, sendo necessário ler o contrato com atenção. “Uma nova forma de garantia está começando a se tornar comum no mercado. É a chamada garantia estendida ou complementar, oferecida a quem adquire produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos ou artigos de informática, por exemplo). Sempre que adquire um produto ou contrata um serviço, o consumidor deve ter suas expectativas correspondidas, no que diz respeito à sua quantidade, qualidade e eficiência. Essa é a garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 26 está estipulado 30 dias de garantia para produtos não-duráveis (alimentos, cosméticos, etc.) e 90 para produtos duráveis. Além disso, a maioria dos produtos conta também com a garantia contratual, oferecida pelo fabricante, via termo de garantia, no qual deve estar explicado quais são o prazo e o lugar em que ela deve ser exigida. O alongamento do prazo de garantia é adquirido como um serviço à parte do produto, pelo qual o consumidor desembolsa um determinado valor, no ato da compra, e é oferecido, em geral, por outra empresa, não pelo fabricante do produto adquirido - exceção são as montadoras de automóveis que, geralmente, comercializam elas próprias o serviço”, também informa o site.
Quanto as principais reclamações de produtos que o Procon de Varginha recebe no período que antecede o Natal, Sebastião Diniz diz que as reclamações são posteriores às compras e consequentemente chegam no final do ano.
Diniz também alega não acreditar que haverá um aumento no número de reclamações se comprado com o período que antecedeu o Natal de 2010.
Perguntado se o consumidor tem direito a troca de produtos, ele informa que isto ocorre somente no caso de mercadorias adquiridas com defeitos e a prazo para substituição de até 30 dias. “Uma das peculiaridades do comércio eletrônico é o direito ao arrependimento. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que é possível desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), isso quer dizer que valores que eventualmente já tenham sido pagos devem ser devolvidos se o consumidor se arrepender em até sete dias contados. Isso vale para compras pela internet, por telefone e em domicílio.” informa o site oficial do Procon de Varginha.
Em relação a garantias, o coordenador explica que normalmente as garantias estendidas se referem somente à assistência técnica e não a substituição, sendo necessário ler o contrato com atenção. “Uma nova forma de garantia está começando a se tornar comum no mercado. É a chamada garantia estendida ou complementar, oferecida a quem adquire produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos ou artigos de informática, por exemplo). Sempre que adquire um produto ou contrata um serviço, o consumidor deve ter suas expectativas correspondidas, no que diz respeito à sua quantidade, qualidade e eficiência. Essa é a garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 26 está estipulado 30 dias de garantia para produtos não-duráveis (alimentos, cosméticos, etc.) e 90 para produtos duráveis. Além disso, a maioria dos produtos conta também com a garantia contratual, oferecida pelo fabricante, via termo de garantia, no qual deve estar explicado quais são o prazo e o lugar em que ela deve ser exigida. O alongamento do prazo de garantia é adquirido como um serviço à parte do produto, pelo qual o consumidor desembolsa um determinado valor, no ato da compra, e é oferecido, em geral, por outra empresa, não pelo fabricante do produto adquirido - exceção são as montadoras de automóveis que, geralmente, comercializam elas próprias o serviço”, também informa o site.
Quanto as principais reclamações de produtos que o Procon de Varginha recebe no período que antecede o Natal, Sebastião Diniz diz que as reclamações são posteriores às compras e consequentemente chegam no final do ano.
Diniz também alega não acreditar que haverá um aumento no número de reclamações se comprado com o período que antecedeu o Natal de 2010.
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