Mais de 100 alunos da Fadiva participaram da Semana Jurídica que aconteceu entre os dias 22 e 24, onde foi ministrada uma palestra com o tema do Novo Código Florestal, pelo Dr. Leandro Eustáquio.
O objetivo da Semana Jurídica que tem como alvo estudantes de direito e obviamente os egressos da Fadiva, é deixá-los informados com os assuntos mais recentes, isso gera a eles um certificado que todo estudante de direito tem que ter para se graduar. O objetivo principal é trazer profissionais, não só da cidade de Varginha como das demais cidades da região e deixar o estudante bem informado.
Leandro Eustáquio é Mestre em Direito Público, Pós - Graduado Especialista em Direito Municipal, Advogado e Professor de Direito Ambiental e Direito Financeiro em cursos preparatórios e Pós- Graduação, gerente do departamento ambiental do escritório Decio Freire & Associados. Um escritório que está aí Brasil a fora e tem unidade aqui em Varginha também.
Leandro Eustáquio em entrevista para o jornal gazeta, falou da alteração do novo Código Florestal que teve na semana passada publicada pela Presidente da República, e vai gerar de alguma forma mudanças, não só em relação a preocupação que toca o meio ambiente, mas também para os cafeicultores da região de Varginha, tradicional região da cafeicultura de montanha.
Segundo Eustáquio o atual momento está desagradando tanto ruralista quanto ambientalistas, cada qual clamando por aquilo que poderia ter sido melhor. No caso dos ruralistas, eles reclamam das áreas de preservação permanente, da recomposição dessas áreas, porque isso não é novidade, isso é do código antigo e existe no atual ainda. As margens de um rio, por exemplo, a famosa mata ciliar, está é a área de preservação permanente mais famosa. Quanto mais largo um rio, maior a faixa de área de preservação permanente (APP).
“Sujeito tinha lá um rio de 10 metros de largura e as suas margens 30, ele tinha que obedecer a essas faixas de preservação permanente e o restante da propriedade ele podia usar 100% dela. Na APP não, quando ele compra essa propriedade ele tem que ter essa noção, todo mundo que tiver uma propriedade com um rio em torno dele, tem essa limitação administrativa” disse ele. Ele também falou que nos anos 60, quando o código foi publicado, a preocupação com o meio ambiente era nula em relação a hoje. Hoje o meio ambiente é encarado como um bem jurídico autônomo e tem que ter sua proteção. “Nos anos 60 qual era a ideia do governo federal? Eu vou te dar dinheiro, você vai pro interior do Brasil, você vai desmatar, se você comprovar pra mim que desmatou, colonizou, eu te dou um título de propriedade e dinheiro. Hoje e lógica é exatamente o contrário. Se você provar pra mim que não desmata, se você provar que não tem nenhum débito perante órgão ambiental, por exemplo o IBAMA, aí eu te dou dinheiro. Então aquele sujeito que foi financiado nos anos 60, hoje ele tá enforcado, porque antes o governo me dava dinheiro pra desmatar e hoje ele quer me dar dinheiro só se eu provar que não desmato, ele fica meio perdido nessa história. Então dos anos 60 pra cá nem todo mundo respeitou essas áreas de preservação permanente”explica Leandro. Para Leandro o novo Código fala que você tem que fazer o que tinha que ter feito desde os anos 60, entre outras coisas respeitar a área de preservação permanente. E que independente do tamanho da propriedade tem que ser respeitado o módulo fiscal, e varia pelo Brasil a fora.
De acordo com Leandro o Estado do Pará que tem praticamente a mesma extensão territorial que Minas Gerais com 853 municípios, e o Pará com 140, então a tendência é que as áreas das propriedades do Pará sejam muito maiores que as de Minas, assim o módulo fiscal de lá é maior. A briga no Congresso Nacional era essa, quanto tinha de ser recomposto, vai ser 5, 10, 20 m, é o que governo federal chamou de escadinha. Os ruralistas queriam recompor o mínimo possível e o governo federal uma faixa maior. “O governo dos anos 60 não pode dar com uma mão e agora em 2012 tirar com a outra, é o mesmo poder público. A gente chama isso de desapropriação indireta, quando o poder público toma a minha propriedade sem me indenizar de forma prévia, tá sendo rompido o procedimento, quer desapropriar indeniza primeiro. Então se o pequeno ou grande proprietário se sentir prejudicado, tem que ir a justiça mesmo, porque a propriedade é um direito fundamental, assim como o meio ambiente” afirma Leandro.


